1. Nas cláusulas e condições que compõem este regulamento, serão utilizadas as definições a seguir
Programa LAN PONTOS: Refere-se ao conjunto de atividades e regras, relativas a participação, ganho e troca de LAN pelos participantes.
LAN: Crédito de medida sistêmica aos participantes, em decorrência da assunção pela TX INFORMATICA, das obrigações de premiação constituídas pelo parceiro, em face dos participantes, para futura troca por produtos e/ou serviços, oferecidos pelos parceiros, por um prazo determinado, desde que cumpridas todas as condições necessárias, previstas neste regulamento.
Lan Pontos: Sigla utilizada nos diversos canais de comunicação da terminologia em lan.
Participante Lan pontos: Pessoa física ou jurídica, inscrita no programa Lan pontos, que a partir do cadastro com êxito, passa a receber Lans para futuras trocas, após a aquisição de produtos e/ou serviços dos parceiros.
extrato Lans: Representa todas as movimentações de ganho e/ou troca de Lans pelos participantes.
TX INFORMATICA.Charlan Pereira Silva da Costa -ME, pessoa jurídica, responsável pela gestão e operacionalização do programa Lan Pontos, na forma deste Regulamento.
conta Lan Pontos: Representa a relação contratual vigente entre a Lan Pontos e o participante, por meio da qual é possível a participação no programa Lans.
cartão Lan Pontos: Identificação física, emitida aos participantes, após o seu cadastro no programa Lan Pontos, utilizado exclusivamente nas praças habilitadas pelo programa Lan Pontos.
parceiros: referem-se às Pessoas físicas ou jurídicas que oferecem Lan Pontos aos seus clientes, que se cadastrem como participantes Lan Pontos, em decorrência de compras realizadas pelos participantes de seus produtos e/ou serviços;
fornecedores: nome dado às pessoas jurídicas contratadas, que permitem a troca de lans por produtos e serviços, nos seus estabelecimentos comerciais físicos, virtuais ou no catálogo lans;
programa lan pontos: é uma ferramenta, gerida pela TX INFORMATICA, que visa exclusivamente, fidelizar os participantes junto aos seus parceiros comerciais, por meio do qual as vendas de produtos e serviços realizadas pelos parceiros serão convertidas em lans, em decorrência da assunção pela TX INFORMATICA, das obrigações de entrega de prêmios dos parceiros, em favor dos participantes, de maneira a permitir que os participantes possam trocar lans por produtos e serviços, nos estabelecimentos credenciados e nos canais disponíveis.
shopping lans: Conjunto de produtos e serviços oferecidos e disponíveis para troca utilizando-se lans, em todos os canais disponíveis, incluindo-se a seção disposta no site www.lanpontos.com.br.
ganhar lans: Operação realizada pelo participante, junto aos parceiros do programa lan pontos, com a finalidade de acumular lans.
trocar lans: Operação realizada pelo participante, junto aos parceiros do programa lan pontos, ou diretamente no catálogo, para o recebimento de produto e/ou serviço através da utilização de lans.
saldo lans: Valor numérico de lans pontos, disponível na conta lans, o qual poderá oscilar, de acordo com o período de ganho ou troca.
DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA LAN PONTOS
2. Poderão participar do programa lan pontos, na condição de titulares de uma conta lans, as pessoas físicas civilmente capazes (art. 5o. do Código Civil), regularmente inscritas no cadastro de pessoa física (CPF), bem como as pessoas jurídicas (art. 45 do Código Civil) regularmente inscritas no cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ), desde que tenham sede no Brasil.
3. Também poderão participar do programa lan pontos, as pessoas físicas civilmente capazes (art. 5o. do Código Civil), regularmente inscritas no cadastro de pessoa física (CPF), participantes de outros programas eventualmente incorporados/migrados ou em razão de contratos de parcerias específicas com a lan pontos. Nestes casos, a participação deverá observar, além das regras do programa lans, eventuais cláusulas e condições específicas da incorporação/migração ou da parceria estabelecida.
DO CADASTRO NO PROGRAMA LAN PONTOS
A condição de participante do programa lan pontos, salvo nas hipóteses daqueles eventualmente incorporados/migrados de outros programas, ou em razão de contratos de parcerias específicos com a lan pontos, exige um cadastro prévio obrigatório.
O cadastro poderá ser realizado diretamente no site www.lanpontos.com.br ou nos demais canais cadastrais físicos e/ou virtuais disponibilizados pela Lan Pontos.
Para a realização do cadastro, o participante deverá fornecer todos os dados necessários para sua identificação, preenchendo integralmente os campos exigidos na ficha de adesão ao programa lan pontos.
Para os participantes pessoa jurídica, o cadastro poderá exigir a apresentação de CNPJ válido e outros documentos específicos que a Lan Pontos julgar necessário para comprovar a regularidade das atividades desenvolvidas, além dos dados de identificação do(s) representante(s) legal(is)
O cadastro do participante no programa lan pontos, exige impreterivelmente uma conta de e-mail válida. Este e-mail somente poderá ser alterado mediante solicitação do próprio participante, por meio do site Lan Pontos (www.lans.com.br).
A alteração de e-mail poderá ser realizada pelo próprio participante por meio do site Lan Pontos (www.lans.com.br). A alteração de e-mail somente é liberada mediante confirmação de dados do participante.
Após o cadastro no programa lan pontos, o participante poderá acessar a sua conta lan pontos regularmente. Para obter acesso à conta lan pontos, basta realizar o login por meio do site www.lans.com.br, usando o e-mail ou CPF/CNPJ, ou número do cartão lan pontos com a senha lan pontos cadastrada, além de outras informações pessoais eventualmente solicitadas, para segurança de acesso. O participante é responsável por manter em sigilo o seu e-mail, sua senha lan pontos, entre outras informações pessoais de acesso.
DO CARTÃO LAN PONTOS
Após o cadastro, o participante poderá receber um cartão de identificação física, emitida pela Lan Pontos, o qual somente poderá ser utilizado nas praças habilitadas.
Em caso de perda ou roubo do cartão lan pontos, a equipe Lan Pontos deverá ser acionada por meio dos canais oficiais de atendimento do programa lan pontos, para o imediato bloqueio e providências necessárias para preservar os interesses do participante.
A pontuação acumulada por meio do cartão lan pontos, permanecerá intacta após o bloqueio, e poderá ser conferida por meio de login e visualização do extrato no site www.lans.com.br.
Mesmo após o bloqueio do cartão lan pontos, ainda é possível creditar lan pontos na conta lans, com a apresentação ou menção do CPF e/ou CNPJ nos parceiros.
Um novo cartão lans será enviado, mediante solicitação do participante.
DA COMUNICAÇÃO COM O PROGRAMA LAN PONTOS
16. Fica reservado ao participante lan pontos, o direito de receber ou não as comunicações pelos diversos canais informativos utilizados (e-mail, sms, mala direta, dentre outros), mediante autorização formal, no ato do cadastro, exceção feita à comunicação mensal e aos e-mails gerais de comunicação para a operação do programa lan pontos.
17. O participante lan pontos, tem a opção de receber ou deixar de receber comunicações oficiais sobre o programa lan pontos, posteriormente ao cadastro, estando sujeito à perda das exclusividades promocionais oferecidas.
DA CONTA LAN PONTOS
Com a conta lan pontos regularmente em funcionamento, o participante lanpontos, poderá ganhar e trocar lans, bem como checar o saldo de pontuação lans e seu histórico, dos últimos 02 (dois) anos, ou por solicitação por um período maior.
O acesso à conta lan pontos, pode ser realizado no site da Lan Pontos (www.lans.com.br) ou por meio de qualquer canal de comunicação físico ou virtual autorizado.
Fica o participante titular da conta lan pontos, responsável por manter todos os seus dados cadastrais sempre atualizados, para garantir a sua regularidade no programa lans.
Uma conta lans, não pode ser combinada ou transferida para participantes lans distintos. Constatada a irregularidade, a Lan Pontos reserva-se o direito de cancelar as contas consolidadas.
O participante lan pontos, poderá unificar a cada 12 (doze) meses, as contas lans existentes em seu nome, desde que seja titular de todas elas, observando o disposto no regulamento.
O programa lan pontos poderá permitir aos participantes, a criação de uma conta lans pontos família ou na modalidade adicional. Por meio dela, um grupo de participantes, limitados numericamente conforme regulamento específico, devidamente cadastrados, independentemente de qualquer relação de parentesco, poderão ter uma única conta lans consolidada, elegível a participação em promoções específicas.
A conta lans família ou modalidade adicional, terá apenas um titular. A sua formação depende da solicitação expressa dos participantes, no momento do cadastro no programa lans ou em ato posterior.
A conta lans pontos família ou modalidade adicional, poderá ser desvinculada, a qualquer momento, pela solicitação de um dos participantes lans, por meio dos canais de comunicação disponibilizados pelo programa lans, sendo os lans distribuídos de acordo com procedimento descrito no regulamento específico.
A qualquer momento, o participante lan pontos, poderá requerer o cancelamento da participação no programa lans. Nesta hipótese, os lans serão automaticamente invalidados, bem como, todo o histórico de operações lans, gerado até o momento do cancelamento.
18. Se o pedido de cancelamento da conta, for realizado por um participante lan pontos titular de uma conta lans família, com 02 (dois) ou mais participantes vinculados, os lans ganhos serão mantidos na própria conta lan pontos, cabendo ao antigo titular indicar um novo participante para titularizar a conta lan pontos. Todavia, se a conta lans tiver apenas 02 (dois) participantes, a conta lans do titular será cancelada e o participante remanescente, se tornará titular automático da conta, recebendo a transferência dos lans existentes. Caso o pedido de cancelamento, seja solicitado pelo participante de uma conta lans família, mas sem ostentar a condição de titular, a conta será mantida e os lans transferidos aos titular.
DA SEGURANÇA E PRIVACIDADE
18. O banco de dados do programa lan pontos, é localizado em data center com padrões internacionais de redundância, contingência de energia e back-up total das informações.
19. O programa lan pontos é composto de parâmetros gerais de segurança, com padrões internacionais, para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos participantes. A Lan Pontos não cede, aliena, troca ou veicula as informações pessoais de identificação dos participantes, salvo com autorização específica do participante.
20. Todos os dados fornecidos ao programa lan pontos, são protegidos para assegurar a privacidade do participante e de suas informações nos limites da lei, salvo nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou outras excludentes legais de responsabilidade civil, de acordo com a política de privacidade do programa Lan Pontos (www.lans.com.br), bem como respeitando ao aceites de cada participante.
10. Os participantes lan pontos, poderão ganhar lans, de acordo com as hipóteses a seguir:
Por meio das atividades oferecidas pelo programa lan pontos, bem como da utilização de produtos e serviços dos parceiros, mediante a apresentação do seu CPF, CNPJ, ou ainda o número do cartão Lan Pontos;
Em razão de promoções institucionais da Lan Pontos ou de seus parceiros;
Nas campanhas de incentivos desenvolvidas pela Lan Pontos ou por seus parceiros.
Nas promoções, sorteios e bolões esportivos.
DAS PROMOÇÕES, SORTEIOS E BOLÕES ESPORTIVOS
A regra para promoções como; Menor Lance Único e Bolões Esportivos será validada por meio de palpites efetuados pelo proprio usuario da conta LanPontos, cada palpite terá custo em LANs, mediante anúcio e premiação em suas respectivas publicações.
Menor Lance Único; Será comteplado o palpite que for o menor e único lance entre os participantes.
Bolões Esportivos; Será comteplado os palpites que acertar o placar da partida, os gols durante a prorrogação serão considerados, mas os de disputa de pênaltis não serão considerados.
Sorteios com dezenas; Será comteplado os palpites que acertar a partir de duas dezenas, sendo o valor de 50% da premiação, contabilizando 25% cada dezenas acertada. 2 dezenas = 50%, 3 dezendas = 75% e 4 dezenas 100%, se tiver mais de um ganhador a premição será dividida em partes iguais..
22. O ganho de Lans será feito, de acordo com os passos indicados no site Lan Pontos ou nos estabelecimentos físicos dos parceiros, podendo sofrer variações, de acordo com critérios promocionais ou políticas comerciais específicas, devidamente informadas aos participantes.
23. É da responsabilidade do participante , agir em conformidade com as regras das promoções, das campanhas, bem como das políticas comerciais da Lan Pontos e dos parceiros, para garantir a efetividade do ganho de Lans.
24. Como regra geral, os Lans ganhos pelos participantes, terão validade de 02 (dois) anos, contados a partir da disponibilização para uso na conta, salvo disposição específica, constante em regulamentos complementares.
25. Sempre que as exigências aplicáveis a cada atividade, promoção ou campanhas, tiverem sido preenchidos, os Lans previstos, serão creditados na conta cadastrada.
26. A Lan Pontos, reserva-se o direito de invalidar os Lans creditados na conta lan pntos do participante lans, se tiver conhecimento de que, não foram cumpridas todas as obrigações constantes nas promoções, campanhas ou políticas comerciais.
27. Na hipótese do recebimento de Lans, antes do cadastro no programa, a conta deverá ser ativada via cadastro no site www.lans.com.br.
28. É da responsabilidade de cada participante Lans, verificar sua conta lan pontos regularmente, para checar se os Lans ganhos foram devidamente creditados por pontuação, e se o movimento registrado no extrato da conta Lans está correto. Na hipótese de inconsistência dos dados e informações, o participante deverá informar a Lan Pontos pelos canais de comunicação oferecidos no site (www.lans.com.br) para que as equipes responsáveis possam verificar a falha. Nesta hipótese, a resposta da solicitação do participante Lans, será encaminhada num prazo máximo de 05 (cinco) dias, salvo se o pedido exigir providências específicas de algum parceiro, hipótese esta, que o participante será informado previamente.
29. Todos os créditos de pontuação Lans, estão sujeitos às regras internas e externas de auditoria do programa Lan Pontos e dos seus parceiros.
30. Ao ganhar Lans, o participante concorda com todas as políticas e mecânicas promocionais estabelecidas, e em fornecer ao programa Lan Pontos, os documentos que vierem a ser solicitados para demonstrar a idoneidade de sua participação, caso o seu crédito de pontuação, tenha sido selecionado pelo processo automático de auditoria interna.
31. Ao ganhar Lans por meio dos parceiros, o participante lans, fica ciente de que a operação de crédito de pontuação, é solicitada ao programa lan pontos, diretamente pelo parceiro em que ocorreu a operação, sendo esta a responsável pelos valores solicitados.
32. Fica o participante Lans ciente, de que o prazo de crédito dos lans, será contado a partir da comprovação integral da idoneidade da operação junto aos parceiros.
33. O prazo para crédito de pontuação dos lans, é estabelecido por cada parceiro e pode variar de acordo com o sistema operacional de cada um. Fica o participante lans, ciente de que reclamações a respeito de lans não creditados, somente serão aceitas para análise, após 30 (trinta) dias da data da operação, com exceção de casos peculiares que foram objeto de auditoria interna.
34. Para fins de conferência, do motivo de lans não creditados através de pontuação, após conclusão do prazo limite solicitado para a operação, fica o participante ciente de que a conferência será realizada pela lan pontos, junto ao parceiro, sendo obrigação do participante confirmar os seguintes dados:
Documento de Identificação (CPF);
Nome ou endereço físico do parceiro ou associado em que realizou a operação;
Quantidade de lans a ser creditada;
Data e período da operação;
Comprovante disponível da operação;
Informações sobre produtos adquiridos e/ou serviços contratados.
35. A Lan Pontos não se responsabiliza por eventuais mudanças ou cancelamentos de quaisquer promoções, ou pela retirada de quaisquer parceiros do programa lans.
36. A Lan Pontos e os seus parceiros, não garantem o crédito de pontuação lans, em caso de descontinuação do pedido de compra nos parceiros, em razão da mudança da forma de pagamento, divergências operacionais, alteração dos itens adquiridos, falhas tecnológicas na transmissão de dados, dentre outros.
37. A equipe Lan Pontos deverá ser acionada por meio dos canais oficiais de atendimento do programa lans, para as providências necessárias, visando preservar os interesses do participante lans, na hipótese de divergências, dúvidas, ou erros no processo de ganho de lans.
COMO TROCAR LANs
38. A operação de troca por produtos e serviços, depende da disponibilidade de pontuação lans na conta do participante lan pontos, no momento exato da sua realização, salvo hipóteses específicas, previstas nos regulamentos complementares do programa lan pontos.
39. O valor de troca dos lans, reflete o valor atual dos preços dos produtos e serviços em reais, os quais são atualizados automaticamente pelos parceiros que compõem o programa. A lan pontos não tem qualquer ingerência sobre o processo de atualização dos preços dos produtos e serviços em reais, oferecidos pelos parceiros, para serem trocados pelo participante lans.
40. Além das regras gerais para a troca de lans, o participante lans também deverá sujeitar-se, às regras dos regulamentos complementares, tendo em vista a natureza peculiar de cada operação. Todos os regulamentos complementares estão disponíveis no site www.lanpontos.com.br.
41. A troca de lans, exige que o participante, esteja devidamente cadastrado no programa e com senha lans, contendo um endereço válido no território brasileiro, atendido pelos correios ou pelos serviços de entrega dos parceiros. Para a troca de alguns produtos e/ou serviços específico a lans ou o parceiro poderão solicitar, quando necessário, e-mail e/ou número telefônico.
42. A troca de lans, ocorrerá nos respectivos canais do programa, mediante apresentação de senha lans do participante, indicados no site www.lans.com.br.
43. Na hipótese de troca de lans diretamente nos estabelecimentos comerciais dos parceiros, os participantes lans deverão apresentar documento de identidade válido, além do número de senha e/ou número do CPF ou CNPJ ou cartão Lan Pontos.
44. A troca de lans estará sujeita às cláusulas e condições contratuais dos parceiros. A Lan Pontos não se responsabiliza por falhas ou divergências na entrega de produtos ou disponibilização de serviços, quando imputável exclusivamente ao participante ou o parceiro, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
45. A Lan Pontos realizará o monitoramento do prazo de entrega dos produtos e a disponibilização de serviços trocados por meio do programa, auxiliando o participante até o efetivo recebimento. Todavia, é de exclusiva responsabilidade dos parceiros:
A gestão de estoque dos produtos ou disponibilidade dos serviços;
A entrega do produto indicado no tempo e local designado;
As condições físicas do produto entregue.
46. Os parceiros do programa Lan Pontos, são responsáveis por todas as garantias legais e contratuais dos produtos trocados, cabendo, inclusive, a especificação dos procedimentos para o exercício do direito de reclamação e do direito de arrependimento previsto do Código de Defesa do Consumidor. A lan pontos disponibilizará um canal de atendimento, para auxiliar o participante lans, no exercício de todos os direitos, decorrentes das normas de proteção do direito do consumidor.
47. Ocorrendo a hipótese de possível irregularidade nas operações de trocas realizadas no programa, as solicitações envolvidas, estarão sujeitas à checagem interna da Lan Pontos, a fim de verificar a absoluta idoneidade das operações, sendo que:
O processo de checagem pode levar até 5 (cinco) dias úteis para ser concluído, sendo assim, o prazo para entrega do produto será considerado a partir da data de conclusão do processo;
No caso de constatada irregularidade na troca, a Lan Pontos reserva-se ao direito de descontinuar a operação.
48. A Lan Pontos reserva-se o direito de cancelar a troca de lans, caso constate qualquer problema ou irregularidade operacional, e em caso de dolo envolvido, tomará as medidas cabíveis.
49. A equipe Lans, deverá ser acionada por meio dos canais oficiais de atendimento do programa lan pontos, para as providências necessárias, visando preservar os interesses do participante e na hipótese de divergências, dúvidas, ou erros no processo de troca de lans por produtos e/ou serviços.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
50. A Lan Pontos reserva-se o direito de ceder ou transferir as condições deste regulamento a qualquer tempo, mediante notificação prévia, através do endereço de e-mail fornecido pelo participante.
51. A Lan Pontos reserva-se o direito de cancelar o programa Lan Pontos a qualquer momento, mediante notificação prévia, através do endereço de e-mail fornecido pelo participante. Nesta hipótese, o participante terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação de cancelamento do programa, para resgatar o saldo de lans de sua conta, sob pena de invalidade dos mesmos.
52.A Lan Pontos não se responsabiliza por falhas na notificação do cancelamento do programa lan pontos, se causadas por erro na informação de e-mail do participante lan, por incorreção no fornecimento dos endereços, pela incapacidade do participante lans em acessar seu e-mail, ou por sua falha ou omissão em informar a Lan Pontos, acerca de eventual mudança em seu endereço de e-mail.
53.A Lan Pontos reserva-se o direito de alterar o presente regulamento a qualquer momento, no todo ou em parte, mediante notificação prévia através do endereço de e-mail fornecido pelo participante. A continuidade do participante no programa lan pontos, após tais modificações, será presumida em razão do seu silêncio, nos termos do art. 111 do Código Civil.
54. É responsabilidade do participante lans, acessar regularmente a página do acordo de associação, no site do programa lan pontos (www.lanpontos.com.br), a fim de verificar eventuais modificações no presente regulamento.
55.Dúvidas, críticas ou sugestões, poderão ser encaminhadas para a equipe Lan Pontos, por meios dos seus canais de comunicação ou diretamente por meio do site www.lanpontos.com.br. As ocorrências encaminhadas serão respondidas por ordem cronológica, respeitando os limites impostos pelo Código de Defesa do Consumidor e demais normas consumeristas.
56. O participante lans, reconhece que os direitos de propriedade intelectual, marcas e patentes, amparam o conteúdo, os serviços e os softwares utilizados no programa lans. Por conseguinte, somente poderá se utilizar desses conteúdos, serviços e softwares com a autorização expressa da TX INFORMATICA.
57.Ao participar das promoções e concursos culturais promovidos pela Lan Pontos, cuja participação esteja sujeita à criação de frases ou uso de ideias próprias e originais, caracterizadas também por imagens ou sons, o participante lans, autoriza e cede, desde já, a veiculação de seu nome, imagem e sons de voz na eventual divulgação do concurso e seu resultado, e também se responsabiliza
pela autoria do texto e/ou imagem utilizada como critério de sua participação;
pelos direitos autorais dos instrumentos inscritos. A partir da inscrição, fica a Lan Pontos livre para utilizar e veicular os instrumentos em seu site, e-mails marketing e canais oficiais, ou como melhor lhe aprouver;
pela reivindicação de terceiros que se sintam de alguma forma prejudicados pela cessão do direito de autor, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados.
58. Com a morte do participante titular da conta lan pontos, a pontuação lans, será transferida aos herdeiros, observadas as regras de sucessão legítima ou testamentária. A Lan Pontos informará o inventariante ou a qualquer outro representante legal interessado, a quantidade de pontuação lans disponível na conta do participante lan falecido. Todavia, a transferência e o uso dos lans, somente ocorrerá mediante decisão judicial.
59. O participante lans, ao efetivar o cadastro no programa, declara estar ciente, que Lan Pontos não é uma moeda financeira, e pontos não são unidades de moeda em real, fica ciente também, que a TX INFORMATICA detentora dos direitos de exploração do programa, não é uma instituição financeira, e não está sujeita a regulamentos do sistema financeiro nacional.
60. Fica eleito o foro Central da Comarca de Luis Eduardo magalhães do Estado da Bahia, como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida, advinda deste regulamento.
Luis Eduardo Magalhães BA, Janeiro de 2014.
TX INFORMATICA . – Charlan Pereira Silva da Costa – ME.